terça-feira, 13 de janeiro de 2026

Inventário econômico da Venezuela

Por Hiran Mauá*

Este artigo faz um inventário superficial e comentado das principais riquezas naturais da Venezuela, que são a base material (energia, minérios, água, solos e biodiversidade) que pode ser convertida em poder econômico e político. A Venezuela é mundialmente conhecida por suas vastas reservas de hidrocarbonetos (petróleo e gás natural), mas existem outros recursos naturais valiosos em abundância, como o ouro, que atiçam a cobiça e se materializam em históricas intervenções de potências estrangeiras no país - sendo a última, o ataque dos EUA em 3 de janeiro de 2026.  


1. Minerais energéticos

1.1 Petróleo: A Venezuela detém as maiores reservas provadas de petróleo do mundo, com cerca de 303,8 bilhões de barris (estimativa de 2019 citada pelo USGS), concentradas sobretudo na Faixa Petrolífera do Orinoco, onde predomina petróleo extra pesado, mais complexo e caro de produzir e refinar.

Elaborado por Mauá Filho (2026) com uso da ferramenta Google Gemini.

1.2 Gás natural: As reservas provadas de gás natural são grandes em escala global, estimadas em 195 trilhões de pés cúbicos (Tcf), o que equivale a aproximadamente 5,5 trilhões de m³ (Tcm), com campos onshore e offshore.

Elaborado por Mauá Filho (2026) com uso da ferramenta Google Gemini.

1.3 Carvão mineral: Embora menos central que petróleo e gás, a Venezuela também possui reservas relevantes de carvão. Estimativas indicam cerca de 731 milhões de toneladas em reservas.

1.4 Potencial hidrelétrico: A matriz elétrica venezuelana historicamente se apoiou de modo expressivo em geração hidrelétrica. O complexo do Guri (Central Hidrelétrica Simón Bolívar) é tratado como infraestrutura de escala mundial, com capacidade instalada na casa de 10.230 MW e frequentemente listado entre as maiores usinas hidrelétricas do planeta.


2. Mineração

Elaborado por Mauá Filho (2026) com uso da ferramenta Google Gemini.

2.1 O “Escudo das Guianas”: Boa parte do potencial mineral venezuelano está ligado ao Escudo das Guianas, uma das formações geológicas mais antigas do continente, com forte presença de depósitos metálicos e gemológicos. Ouro, diamantes, ferro e bauxita são os recursos historicamente mais explorados e melhor documentados em áreas estudadas.

2.2 Minérios industriais tradicionais: Entre os minérios industriais tradicionais que compõem a espinha dorsal de uma economia de base, ferro e bauxita são centrais. Entre os principais produtos não combustíveis do setor mineral venezuelano, figuram alumínio e cadeias associadas, além de ferro (com histórico de produção relevante de aço na região).

2.3 Ouro e diamante: O ouro aparece como um dos minerais de maior relevância econômica e recorrência histórica no país, e os diamantes também são mencionados como recurso importante em avaliações geológicas, especialmente ligados ao Escudo das Guianas.

2.4 Outros minérios: Existem importantes reservas de rocha fosfática, argilas, feldspato e agregados, que sustentam setores como fertilizantes e construção.

2.5 Minérios estratégicos ("terras raras"): Há reservas de Coltan (columbita-tantalita), níquel e outros minerais estratégicos na Venezuela, mas as quantidades estimadas são incertas.


3. Água, bacias e potencial hídrico

3.1 Volume e distribuição: A Venezuela é um país rico em água doce, com grandes bacias hidrográficas (especialmente a do rio Orinoco). Estima-se que os recursos hídricos internos renováveis venezuelanos sejam de cerca de 722 km³ por ano.


4. Biodiversidade

Elaborado por Mauá Filho (2026) com uso da ferramenta Google Gemini.

4.1 Cobertura florestal: A Venezuela possui, aproximadamente, 460.728,9 km² de área florestal. Destaque para a porção de floresta amazônica existente no país.

4.2 Megadiversidade: Do ponto de vista ecológico, a Venezuela é frequentemente listada como um dos 17 países megadiversos do mundo, em razão de sua elevada riqueza de espécies e ecossistemas.


5. Solos e potencial agroecológico

5.1 Uso da terra: A proporção de terra agrícola aparece em torno de 24,4% da área terrestre, mas o uso aproveitável desta terra para a produção agropecuária é muito menor, em torno de 3% do território do país.

5.2 Llanos: Os Llanos (bioma do tipo savana) aparecem como possibilidade de expansão à agropecuária potencial, mesmo respeitando-se restrições ambientais e de manejo.


Referências:

BANCO MUNDIAL. Forest area – Venezuela, RB. World Development Indicators. Washington, DC: World Bank, 2026. Disponível em: https://data.worldbank.org/indicator/AG.LND.FRST.K2?locations=VE. Acesso em: 13 jan. 2026.
BANCO MUNDIAL. Agricultural land – Venezuela, RB. World Development Indicators. Washington, DC: World Bank, 2026. Disponível em: https://data.worldbank.org/indicator/AG.LND.AGRI.ZS?locations=VE. Acesso em: 13 jan. 2026.
BANCO MUNDIAL. Arable land – Venezuela, RB. World Development Indicators. Washington, DC: World Bank, 2026. Disponível em: https://data.worldbank.org/indicator/AG.LND.ARBL.ZS?locations=VE. Acesso em: 13 jan. 2026.
KUMAR, Arunima. US oil companies shares advance as Trump signals potential access to Venezuela's reserves. Reuters, 5 jan. 2026. Disponível em: https://www.reuters.com/business/energy/chevron-us-refiners-shares-surge-after-trumps-move-toward-venezuela-oil-2026-01-05/. Acesso em: 13 jan. 2026.
OIL & GAS JOURNAL. Worldwide look at reserves and production. Oil & Gas Journal, Houston, 5 dez. 2022. Disponível em: https://img.ogj.com/files/base/ebm/ogj/document/ 2023/12/657a43bf308e98001ecd659f-221205_worldwide_reserves_and_production.pdf. Acesso em: 13 jan. 2026.
ORGANIZAÇÃO DAS NAÇÕES UNIDAS PARA ALIMENTAÇÃO E AGRICULTURA. FAO. AQUASTAT: Venezuela – Country Profile. Roma: FAO, s.d. Disponível em: https://www.fao.org/aquastat/en/countries-and-basins/country-profiles/country/VEN/. Acesso em: 13 jan. 2026.
ORGANIZAÇÃO DOS PAÍSES EXPORTADORES DE PETRÓLEO. OPEP. Annual Statistical Bulletin 2024. Vienna: OPEC, 2024. Disponível em: https://www.opec.org/assets/assetdb/asb-2024.pdf. Acesso em: 13 jan. 2026.
SETSER, Brad W. Increasing Venezuela’s Oil Output Will Take Several Years—and Billions of Dollars. Council on Foreign Relations, 8 jan. 2026. Disponível em: https://www.cfr.org/expert-brief/increasing-venezuelas-oil-output-will-take-several-years-and-billions-dollars. Acesso em: 13 jan. 2026.
UNITED STATES ENERGY INFORMATION ADMINISTRATION. EIA. Country Analysis Brief: Venezuela. Washington, DC: U.S. Department of Energy, 8 fev. 2024. Disponível em: https://www.eia.gov/international/content/analysis/countries_long/Venezuela/pdf/venezuela_2024.pdf. Acesso em: 13 jan. 2026.
UNITED STATES GEOLOGICAL SURVEY. USGS. Geology and mineral deposits of the Venezuelan Guayana Shield. Reston, VA: USGS, 1995. Disponível em: https://www.usgs.gov/publications/geology-and-mineral-deposits-venezuelan-guayana-shield. Acesso em: 13 jan. 2026.
UNITED STATES GEOLOGICAL SURVEY. USGS. U.S. Geological Survey Bulletin 2124: Geology and mineral deposits of the Venezuelan Guayana Shield. Reston, VA: USGS, 1995. Disponível em: https://app.ingemmet.gob.pe/biblioteca/pdf/USGS-B-2124.pdf. Acesso em: 13 jan. 2026.

Notas:

* Clovis Hiran Fuentes Mauá Filho é Presidente do ISEP, advogado parecerista, professor na Faculdade de Direito de Itu (FADITU), doutorando em Educação (UFSCar), Mestre em Geografia (UFSCar), Especialista em Relações Internacionais (FESPSP), Licenciado em Geografia (UFSCar) e Bacharel em Direito (UEL).



segunda-feira, 10 de novembro de 2025

O governo Milei e uma breve história política argentina

Por Hiran Mauá
Advogado, geógrafo, Presidente do ISEP

A trajetória histórica das relações políticas e diplomáticas entre Brasil e Argentina encontra-se inserida nas estruturas que organizam a América Latina como um espaço periférico do sistema-mundo [1] desigualmente articulado à economia global. A história argentina, sob o olhar brasileiro, desvela as inflexões da modernização dependente, da esperança frustrada de desenvolvimento pela industrialização e de loucas aventuras neoliberais, em vórtices de instabilidade política ancorados na vulnerabilidade externa argentina e nos perversos arranjos sociais e institucionais internos.

A Argentina, que na virada do século XIX para o XX parecia viver um processo de desenvolvimento econômico e social mais bem-sucedido que o brasileiro, transicionou gradualmente, de candidata a “potência industrial desenvolvida”, para "potência agroexportadora subdesenvolvida", em uma economia fortemente dependente do mercado internacional. A consolidação do Estado-nação argentino, marcada por disputas entre aventuras caudilhescas e projetos de centralização liderados por uma elite bonaerense, produziu um Estado ambivalente: por um lado, promotor da modernização; por outro, instrumento das oligarquias agrárias que subordinaram o país à demanda externa. A síntese dessa tensão entre dependência econômica e centralismo político foi o peronismo - frequentemente simplificado e reduzido, em terras tupiniquins, a um “varguismo argentino”, embora tenha sido (e ainda é) um fenômeno de densidade histórica e institucional muito mais profunda.

A forma política definida por Juan Domingo Perón (que governou de 1946 a 1955 e de 1973 a 1974) inscreve-se em um ciclo histórico de contestação à hegemonia liberal-oligárquica. Com retórica e ação ancoradas no nacionalismo econômico, no corporativismo estatal e na justiça social, o peronismo reconfigurou a relação entre Estado e classes populares, enfrentando resistência ferrenha das elites econômicas e de setores médios que o viam como ameaça à ordem liberal e à estabilidade monetária. Em seu governo (o primeiro), a industrialização por substituição de importações [3] foi combinada à ampliação de direitos sociais e à valorização simbólica do trabalhador organizado - sempre, a bem da verdade, sob a liderança de um Estado paternal, centralizador e autoritário. O peronismo representou um projeto de Estado e de nação baseado em progresso, nacionalismo e desenvolvimento social, que entrou em confronto direto com os pilares da velha elite. As feridas desse embate ainda seguem abertas na vida política argentina.

A queda de Perón, em 1955, inaugurou um ciclo prolongado de instabilidade estrutural, com alternância entre governos civis frágeis e ditaduras militares. A ditadura de 1976 foi a expressão máxima de um projeto autoritário de reorganização do Estado, da economia e da sociedade, marcado pela censura, terrorismo de Estado e desaparecimentos forçados (inclusive de bebês), além de um receituário econômico ancorado em abertura comercial, desregulamentação financeira e subordinação ao capital internacional. A derrota militar nas Malvinas (1982) precipitou o colapso do regime ditatorial, mas não reverteu seu legado estrutural: a redemocratização se deu sob a sombra da dívida, da inflação e da precarização de um modelo social até então avançado para os padrões latino-americanos.

O projeto social gestado ao longo do século XX, estruturado por setores reformistas, pelo peronismo e por ciclos progressistas posteriores, deixou marcas institucionais mais profundas do que aquelas observadas no Brasil. Mesmo enfrentando crises cíclicas gravíssimas (hiperinflacionárias, cambiais, fiscais, de confiança), a Argentina manteve indicadores sociais historicamente superiores aos do Brasil, especialmente em educação, saúde e previdência (em 2023, o IDH argentino foi de 0,865, contra 0,786 do Brasil). Não obstante o desmonte de parte significativa do modelo de bem-estar durante os ciclos neoliberais, a Argentina preservou em sua memória institucional um Estado social - algo que o Brasil nunca chegou a consolidar.

Durante a década de 1990, sob Carlos Menem, a Argentina tornou-se vitrine do receituário neoliberal da época, com privatizações em massa, paridade cambial artificial com o dólar, desmonte do Estado e financeirização acelerada. O colapso de 2001-2002 [2] foi o desfecho previsível dessa aventura neoliberal tresloucada, com o aumento da pobreza, o congelamento de depósitos bancários ("corralito") [4], o desemprego em massa, e o colapso institucional simbolizado pela queda de cinco presidentes em poucos dias.

Nesse contexto, um peronismo renovado, que renegou suas facetas autoritárias e resgatou suas raízes sociais, voltou ao poder com Néstor Kirchner e, depois, com Cristina Fernández de Kirchner, propondo um modelo alternativo, caracterizado pelo nacionalismo econômico moderado, pela revalorização do Estado, pela reindustrialização seletiva e políticas redistributivas. Apesar das tensões internas, denúncias de corrupção e entraves fiscais, o ciclo kirchnerista foi uma resposta ao desastre neoliberal e reconectou o peronismo à sua base histórica.

Com o desgaste do modelo "neoperonista" após a crise global de 2008, a eleição de Javier Milei, em 2023, representou o retorno a um liberalismo (agora, ultra-radical) sustentado por uma retórica antipolítica, pela romantização da estética outsider, e pela subordinação explícita aos Estados Unidos e ao capital financeiro global. O histrionismo de Milei o aproxima de Bolsonaro, mas seu projeto é mais coeso e sofisticado, e menos dividido internamente. Se o peronismo pode ser grosseiramente comparado ao varguismo, então Milei é um "Bolsonaro argentino", com um ultraliberalismo mais programático e mais bem amparado pelas redes transnacionais.

Sua ascensão foi moldada por conglomerados de mídia, think tanks liberais e setores financeiros interessados em impor, novamente, um receituário antissocial à Argentina. O discurso contra o “Estado parasitário” encontrou eco em uma sociedade exaurida pela inflação, pela frustração com o peronismo e pela desconfiança institucional. No entanto, por trás da performance de novidade, o projeto é o mesmo, marcado pelo desmonte de direitos, privatizações e subordinação ao capital transnacional. Em comparação com o Brasil, o projeto ultraliberal de Milei se mostra mais homogêneo e radical, sem os freios nacionalistas impostos ao governo Bolsonaro pelos setores militares e corporativos. Aliás, é importante compreender que o julgamento feito na Argentina pelos crimes da ditadura militar, e o processo de sucateamento das Forças Armadas realizado desde então por todos os governos civis, retiraram a caserna argentina da centralidade do jogo político.

A política econômica de Milei promoveu ganhos de curto prazo como redução do déficit e a contenção da inflação - mas à custa de uma acentuada erosão social. Cortes de subsídios, desmonte de programas sociais e supressão de direitos trabalhistas foram acompanhados por repressão policial às manifestações contrárias. A deterioração das outrora invejáveis condições de vida na sociedade argentina é ocultada por uma narrativa midiática de “recuperação econômica” que é amplamente divulgada, inclusive no Brasil - onde Milei muitas vezes é caracterizado como um político excêntrico mas que toma as decisões acertadas, uma espécie de "Bolsonaro que deu certo".

A grande mídia e setores da elite digital, alinhados ao mercado, fabricaram em torno do governo Milei uma realidade paralela, afinal, nos tempos atuais da “pós-verdade”, os fatos são selecionados conforme sua utilidade ideológica. Enquanto a pobreza e o desemprego crescem na Argentina, o noticiário brasileiro destaca a “confiança dos investidores” ou o "apoio dos EUA ao governo". A disputa não é apenas sobre interpretação dos fatos, mas sobre quais fatos devem ser mostrados e quais devem ser esquecidos.

Milei, portanto, não apenas governa a Argentina, mas é um operador (a "bola da vez") de um arranjo internacional ultraliberal, orientado pelos interesses de uma elite global. Seu alinhamento automático aos EUA, sua hostilidade aos vizinhos progressistas e seu desprezo pelo Mercosul expressam a dimensão geopolítica de um projeto subordinado e destrutivo. Seu governo se insere no ciclo global de reorganização das direitas radicais, que combinam autoritarismo cultural, ultraliberalismo econômico, destruição das políticas sociais e "cruzadas morais" contra qualquer horizonte progressista.

O desafio posto ao Brasil e à esquerda latino-americana é compreender a lógica desse novo populismo reacionário, que mobiliza afetos e ressentimentos para conservar o sistema e, resistindo às pressões externas, manter em pé a estabilidade democrática, a busca pela justiça social e a valorização da soberania e cultura dos países da região.


[1] O conceito de sistema-mundo foi desenvolvido pelo sociólogo Immanuel Wallerstein para explicar a dinâmica global do capitalismo. Trata-se de uma estrutura histórica e geopolítica em que as nações estão interligadas por relações econômicas desiguais, divididas entre centro, semiperiferia e periferia. No centro, concentram-se a tecnologia, o capital e o poder político; na periferia, predominam a exploração de recursos e o trabalho barato. O sistema-mundo não é apenas econômico, mas também político e cultural, moldando formas de dominação e dependência. Ele ajuda a compreender por que o desenvolvimento de alguns países ocorre às custas do subdesenvolvimento de outros.
[2] O colapso de 2001–2002, marcado pelo fim da paridade cambial, congelamento de depósitos, desemprego em massa e pela queda de cinco presidentes em poucos dias, simbolizou o fracasso do modelo neoliberal argentino e a ruptura entre sociedade e sistema político.
[3] A "Industrialização por substituição de importações" (ISI) foi uma estratégia de desenvolvimento adotada por vários países latino-americanos no século XX, baseada na proteção da indústria nacional por meio do controle de importações (principalmente, mediante impostos altos de entrada) e incentivos estatais à indústria interna (estatal ou privada), com o objetivo de produzir internamente bens anteriormente importados, reduzir a dependência externa e estimular a formação de um parque industrial próprio.
[4] “Corralito” foi o apelido dado ao conjunto de medidas econômicas adotadas pelo governo argentino em dezembro de 2001, que restringiu drasticamente os saques e transferências bancárias da população. A medida, implementada para conter a fuga de capitais e evitar o colapso do sistema financeiro, gerou indignação social, pois impedia que as pessoas acessassem suas próprias economias. O “corralito” simbolizou o fim do modelo de paridade cambial e foi um dos estopins da crise político-institucional que levou à renúncia do presidente Fernando de la Rúa.

Referências bibliográficas:

POZZI, Pablo (ed.). Argentina since the 2001 crisis: recovering the past, reclaiming the future. New York: Palgrave Macmillan, 2015.
DASEKING, Christina. Lessons from the crisis in Argentina. Washington, D.C.: International Monetary Fund, 2005. Disponível em: https://www.elibrary.imf.org/view/book/9781589063594/ 9781589063594.xml . Acesso em: 10 nov. 2025.
UNDURRAGA, Tomás. Neoliberalism in Argentina and Chile: common features, divergent trajectories. Revista de Sociologia e Política, Curitiba, v. 23, n. 55, p. 11–34, mar. 2015. Disponível em: https://www.scielo.br/j/rsocp/a/Hjyw9CtYFgkMRMYR87bGHfn . Acesso em: 10 nov. 2025.
FRIDMAN, Daniel. Ideological zeal and popular cultural roots of Milei’s turn to authoritarian liberalism in Argentina. Journal of Latin American Studies, Cambridge, v. 57, n. 1, p. 1–28, jan. 2025. Disponível em: https://www.journals.uchicago.edu/doi/full/10.1086/737785 . Acesso em: 10 nov. 2025.
VISACOVSKY, Sergio E. The days Argentina stood still: history, nation and the demonstrations of December 2001. História, Ciências, Saúde – Manguinhos, Rio de Janeiro, v. 25, n. 4, p. 1165–1185, out.-dez. 2018. Disponível em: https://www.scielo.br/j/hcsm/a/PSf4zxvJ6bjGhRnkGkCfmpH . Acesso em: 10 nov. 2025.

Sobre o autor:
C. Hiran F. Mauá Filho é advogado, geógrafo, Presidente do ISEP, Professor da Faculdade de Direito de Itu (FADITU), Professor e Coordenador Pedagógico no Colégio Prudente de Moraes (Salto-SP), Professor no Colégio Etapa (Itu-SP), Mestre em Geografia (UFSCar) Especialista em Relações Internacionais (FESPSP), Licenciado em Geografia (UFSCar) e Bacharel em Direito (UEL).

Para referências bibliográficas / citações (padrão ABNT):

MAUÁ FILHO, Clovis Hiran Fuentes. O governo Milei e uma breve história política argentina. Blog do ISEP, 10 nov. 2025. Disponível em: https://www.blogdoisep.com.br.

domingo, 13 de julho de 2025

O Brasil nos BRICS - e a antiga busca por protagonismo nas relações internacionais

Por Hiran Mauá
Professor e Advogado
Mestre em Geografia (UFSCar)
Especialista em Relações Internacionais (FESPSP)

A Cúpula dos BRICS, recentemente realizada no Brasil (4 a 7 de julho de 2025), oferece um momento oportuno para discutir o atual lugar do país nas relações internacionais: por um lado, constrangido por limitações sistêmicas históricas; por outro, aventurando-se mais corajosamente nas possibilidades que se abrem com as fissuras da hegemonia estadunidense, em busca do tão almejado protagonismo global e da liderança latino-americana.

O acrônimo "BRIC" (sigla para Brasil, Rússia, Índia e China) surgiu em 2001, cunhado pelo economista Jim O'Neill em um artigo para clientes da Goldman Sachs. O texto tratava de quatro países que, embora bastante distintos entre si, compartilhavam algumas características fundamentais:
a) vastidão territorial (notadamente Rússia, China e Brasil), abundância de recursos naturais, presença geoestratégica relevante e capacidade de expansão interna;
b) populações numerosas e jovens (sobretudo na Índia e China), capazes de manter mercados internos robustos e prover força de trabalho em larga escala;
c) taxas médias de crescimento econômico superiores à média global no início dos anos 2000;
d) estabilidade macroeconômica crescente e, à época, maior abertura ao comércio e ao investimento internacionais;
e) crescente integração ao comércio global e atração de investimentos estrangeiros diretos;
f) reformas políticas e institucionais internas que, mesmo incompletas, favoreciam maior previsibilidade e racionalidade econômica.

Jim O'Neill concluiu que essas características permitiriam que os BRIC exercessem influência crescente na economia global no início do século XXI, reconfigurando as hierarquias internacionais herdadas da Guerra Fria.

A sigla e, sobretudo, a ideia que ela encerrava, ganhou força nos meios econômicos e políticos internacionais. Os quatro países formalizaram a existência do BRIC em 2009, alterando o nome para BRICS em 2010 com a entrada da África do Sul (que, apesar de não apresentar as mesmas características dos membros originais, é a maior economia do continente africano). O grupo tornou-se um fórum de relevância crescente, pautado pela crítica à ordem internacional vigente e pela proposição de agendas alternativas.

Nos últimos anos, os BRICS consolidaram-se como a principal alternativa ao "sistema de Bretton Woods", sustentáculo da hegemonia estadunidense desde o fim da Segunda Guerra Mundial.

A dificuldade inicial de encontrar pontos de convergência entre países tão díspares foi sendo superada gradualmente. A fundação do Novo Banco de Desenvolvimento (NBD), em 2014, marcou uma nova etapa de densidade institucional, agora posta à prova com o ingresso de novos membros (Irã, Egito, Etiópia, Indonésia e Emirados Árabes Unidos), que não compartilham os atributos estruturais dos membros fundadores, tornando o mosaico do Sul Global ainda mais complexo.

Na Cúpula realizada no Rio de Janeiro, com as ausências de Xi Jinping (China) e Vladimir Putin (Rússia), e a presença de Narendra Modi (Índia) e Cyril Ramaphosa (África do Sul), a tônica foi sinalizar alguma coesão em meio às divergências (e até conflitos) entre os países-membros.

Entre as declarações mais expressivas do encontro, destacam-se: o compromisso de alcançar 30% dos financiamentos do NBD em moedas locais até 2026; a defesa de uma reforma urgente no Conselho de Segurança da ONU; e críticas às barreiras comerciais “verdes” impostas pela Europa. Esses pontos indicam a proposta de um novo tipo de multilateralismo, que inevitavelmente colide com os interesses da hegemonia estadunidense e de seus aliados ocidentais (Europa, Canadá, Japão e Austrália), organizados em uma complexa arquitetura internacional que envolve, entre outras formas, o G7 e a OTAN.

A contestação promovida pelo Sul Global não é novidade, remonta à Conferência de Bandung (1955) e ao movimento dos países não alinhados, mas revela-se hoje mais efetiva do que os pleitos do século XX, e mais ajustada aos interesses geopolíticos atuais de China e Rússia. Para o Brasil, no entanto, essa oposição binária entre BRICS e Ocidente pode ser custosa, afinal, entre os fundadores, é o que possui os laços históricos mais profundos com os Estados Unidos e com a cultura ocidental, ainda que em posição estruturalmente subalterna.

Ainda assim, abrem-se possibilidades concretas, como a de o Brasil atuar como mediador estratégico. Para isso, é preciso manter-se comprometido com os BRICS, sem romper os vínculos com EUA e aliados, uma equação cada vez mais delicada, sobretudo diante de um eventual retorno de Donald Trump à presidência dos Estados Unidos, o que tende a empurrar o Brasil para a órbita chinesa. A China, por sua vez, tem aproveitado essa conjuntura para ampliar sua influência na política externa brasileira, tornando-se não apenas o principal parceiro comercial do país, mas também investidora em infraestrutura e colaboradora em áreas tecnológicas e culturais.

Para consolidar sua posição, o Brasil precisa também firmar-se, de maneira inequívoca, como o líder regional na América Latina. E isso implica em muito mais que retórica: exige investimentos públicos e privados, cooperação para o desenvolvimento e integração em diversas esferas. É preciso exercer uma liderança ativa e construtiva, substituindo a velha ideia de “liderança natural” por práticas efetivas de solidariedade regional.

A relação entre Brasil e Estados Unidos é marcada por assimetrias profundas: o apoio estadunidense ao golpe de 1964, os obstáculos ao desenvolvimento industrial autônomo, a adesão forçada a regimes comerciais desfavoráveis e o preconceito racial e cultural são apenas alguns exemplos. Já a relação com a China, embora envolva divergências em temas como democracia e direitos humanos, tem sido mais pragmática e benéfica. A China é hoje o principal parceiro comercial e o maior investidor estrangeiro em infraestrutura. O NBD, presidido por Dilma Rousseff, já aprovou mais de 40 bilhões de dólares em projetos, sendo 22 bilhões já desembolsados. O BNDES captou, até aqui, 1,7 bilhão de dólares em recursos destinados a iniciativas voltadas ao clima e à infraestrutura.

Não se trata de estremecer a relação com os EUA, mas de abandonar a condição de país tutelado. O BRICS oferece uma estrutura institucional que permite ao Brasil alguma margem de manobra para ajustar seu grau de aproximação com os EUA - respeitando mais os interesses pátrios e não apenas como reflexo automático da hegemonia alheia.

A conjuntura internacional favorece essa inflexão. Os Estados Unidos atravessam instabilidades internas e declínio relativo de influência; a Europa enfrenta problemas estruturais graves, como a Guerra na Ucrânia, o envelhecimento populacional, crises migratórias e perda de relevância militar.

Contudo, o cenário nos BRICS também não é livre de riscos. A recente expansão do bloco incorporou países com grande potencial comercial, mas com profundas divergências culturais e geopolíticas. O principal risco para o Brasil, porém, não está em ser arrastado para as agendas de outros membros (a tradição diplomática brasileira é hábil nesse sentido), mas sim em trocar a subordinação aos EUA pela dependência da China. Com a China assumindo cada vez mais o papel de principal financiadora dos BRICS, o desafio brasileiro é manter a relação bilateral em bases de horizontalidade e autonomia.

Neste momento histórico, o Brasil tem diante de si uma rara oportunidade. O relativo enfraquecimento do modelo hegemônico ocidental abre espaço para que o país assuma um papel mais ativo na construção de uma nova ordem internacional. Mas isso exigirá coragem política para enfrentar a resistência interna de setores da elite econômica que lucram com a subalternidade.

sábado, 21 de junho de 2025

Psicologia e Ideologia

Por João Paulo Salva
Professor da Faculdade de Direito de Itu (FADITU)
Mestre em Sociologia (UNICAMP)
Psicólogo (PUCCAMP) e Sociólogo (UNICAMP)

I

É corrente o entendimento de que as subjetividades são formadas por complexas interações com o ambiente. Nesse sentido, todos parecem aceitar que categorias como cultura e sociedade são partes estruturantes dos indivíduos. No entanto, no discurso hegemônico daqueles que atuam com saúde mental, não é incomum o olhar sobre o indivíduo partir de uma perspectiva absolutamente apartada daquilo que era dado como irrefutável: a sociedade. É sobre essa contradição que esta reflexão se propõe a discutir.

Profissionais de Psicologia emitem discursos nitidamente contraditórios sobre essa problemática, pois,  se de um lado, afirmam que os sujeitos são seres sociais; por outro, apressam-se em diagnosticar patologias sob um modelo que individualiza o sofrimento como algo sem o referente externo.

Um bom exemplo pode ser dado a partir da proliferação dos diagnósticos de transtorno de déficit de atenção e hiperatividade (TDAH), que atinge não somente crianças em idade escolar, mas também uma gama significativa de adultos que, de algum modo, se sentem em dificuldades diante de exigências laborativas. Estima-se que cerca de 7% da população brasileira apresente sintomas compatíveis com o referido transtorno. Mas como se dá o processo de avaliação dessa patologia? Normalmente, a avaliação é neuropsicológica, ou seja, o fundamento de análise recai quase exclusivamente sobre funções como atenção, percepção e cognição. Pode-se afirmar que há uma lógica interna nesse modelo avaliativo: se os sintomas anunciados pelos pacientes ou pelas instituições escolares estão relacionados a essas funções, nada mais natural que elas sejam objeto de exame.

Mas como é possível referir um transtorno de atenção sem levar em consideração a infinidade de fatores externos que determinam a experiência do mundo? O modelo de escola que padroniza a aprendizagem tal como as fábricas padronizam sua produção; a escassez de tempo livre, que impede a reflexão sobre si; as exigências do mundo do trabalho, onde o multitasking é a palavra de ordem.

Talvez Sócrates tivesse sido diagnosticado com TDAH se vivesse no presente (um tempo que exige de nós mais do que podemos oferecer) - e a cicuta dos nossos dias seja o laudo que patologiza modos de agir, ser e pensar.

II

O modelo de fazer psicológico que privilegia a completa individualidade do sintoma para justificar um diagnóstico específico não é ingênuo: está atrelado a valores ideológicos específicos. E mesmo que o profissional não perceba tais determinantes, ainda assim reproduz as marcas desses valores. Assim como qualquer outra ciência, a Psicologia não está imune à ideologia que atravessa todos os traços da sociedade. Para citar Theodor Adorno: “nada singular encontra paz no todo não pacificado”. E o que perturba a paz?

Na perspectiva aqui proposta, a ideologia do sujeito como único responsável por seus méritos e fracassos — o “indivíduo empreendedor”, self-made man, protótipo exemplar do capitalismo — corrói as entranhas da ciência e do fazer psicológico.

A lacuna entre discurso e prática parece intransponível. Mesmo quando se reconhece a importância da sociedade na constituição do sujeito, ao avaliar e diagnosticar, o recorte individualizante se impõe brutalmente.

A Psicologia não está, de modo algum, afastada das relações sociais de produção. Ao individualizar o sofrimento, a patologia passa a ser vista como mera inaptidão do sujeito para o trabalho. Não à toa, ainda prevalece a distinção entre o “normal” e o “patológico” (o outsider), baseada em critérios morais e de identificação com esta sociedade. Nesse sentido, a Psicologia ocupa um papel fundamental: “aparar as arestas” de qualquer desvio do indivíduo diante da realidade. Técnicas e teorias apaziguam a falsidade da totalidade. Todo estranhamento diante do capitalismo é catalogado como patologia, como anormalidade.

O Burnout (e a própria preferência pelo nome em inglês já é, por si só, reveladora) é um exemplo evidente. É sabido que as metas estabelecidas pelas empresas são absurdas, que os indivíduos trabalham até “virar suco” e que o salário nunca compensa o esforço — esforço este diretamente proporcional ao medo da perda do trabalho, sob a ameaça nem sempre velada dos gestores.

Ainda assim, a patologia do esgotamento é tratada como um problema de autocuidado ou como expressão de condicionantes intrapsíquicas e comportamentais do sujeito “esgotado”. Diante disso, pode-se afirmar: a mais-valia alavanca consultórios, influencers de saúde mental e a indústria farmacêutica — e nenhuma dessas instâncias interroga, por óbvio, o modo de produção capitalista que produz o problema.

III

Em se tratando de Psicologia, o que se afirma neste texto não é novidade. Desde seu surgimento como profissão, ela esteve alinhada à ideologia dominante. Vale lembrar que sua profissionalização se deu em meio aos anos mais delicados da ditadura militar brasileira, e não por pressão de grupos progressistas, mas por interesse do regime autoritário, que via na Psicologia uma ciência útil para diagnosticar qualquer traço de pensamento dissidente como anormalidade. O caso do médico e psicanalista Amílcar Lobo é, nesse sentido, emblemático. Psicanalista assistente em sessões de tortura conduzidas nos porões dos quartéis, sua atuação simboliza a técnica psicológica a serviço da eliminação dos que ousaram questionar.

Hoje, o aparato ideológico da Psicologia é mais sutil e, por isso mesmo, mais avançado do ponto de vista técnico. A tortura deu lugar ao silenciamento das determinações sociais do sofrimento; a prisão cede espaço aos laudos; e a docilização dos corpos é alcançada pela medicalização constante.

Ao caro leitor, fica o questionamento: o que fazer diante dessa realidade? Evidente que não se trata de jogar a ciência na lata do lixo. Como parte do movimento histórico que faz o espírito avançar, a Psicologia contribuiu — e contribui — com conquistas para a humanidade.

Mas a história se faz pelas contradições, e isso não se pode apagar. Olhar para o movimento do real é olhar para suas tensões. Supor que a realidade se esgota no indivíduo é transformar a razão em instrumento da perversidade do modo de vida a que estamos sujeitos. Assim sendo, a crítica deve ser o objetivo central da Psicologia. E para exercer essa crítica, ela não pode se apartar da Economia, do Direito, da Sociologia, da História e de outras tantas ciências que se propõem a compreender a realidade social.

O compromisso ético de um saber que se pretende voltado à dignidade dos sujeitos é o de apresentar as contradições sociais que geram sofrimento. Não existe neutralidade científica, mas sim hegemonias e contra-hegemonias. E se é verdade que “o todo é falso”, como afirmou Adorno, nada resta de verdade além da necessidade permanente da crítica.


Para referências bibliográficas (padrão ABNT):

SALVA, João Paulo dos Santos. Psicologia e Ideologia. Blog do ISEP, 21 jun. 2025. Disponível em: https://blogdoisep.blogspot.com

domingo, 1 de junho de 2025

Sobre Direito e reflexão filosófica

Por João Paulo Salva
Professor da Faculdade de Direito de Itu (FADITU)
Mestre em Sociologia (UNICAMP)
Psicólogo (PUCCAMP) e Sociólogo (UNICAMP)

Se é bem verdade que o espanto se encarrega de dar início à Filosofia, é altamente recomendável verificarmos se ainda somos capazes de nos espantar e, por conseguinte, de iniciar a laboriosa atividade de Sísifo. O conhecimento liberta, mas não é imediato aos sentidos e, assim como uma pedra, deve ser carregado nas montanhas da incerteza, com o intuito de acalentar os corações perplexos diante do mundo.

A questão se sustenta na medida em que é cada vez mais comum nos depararmos com um questionamento estudantil acerca da utilidade de um determinado conhecimento, sobretudo quando este conhecimento não possui (aos olhos mais ingênuos) estreita conexão com a profissão escolhida. Questionar nunca é um erro, e sua pertinência é tão clara quanto o Sol, mas o questionamento que já possui em si uma resposta que invalida o próprio questionamento é desprovido de lógica — ou melhor, talvez esteja alicerçado sobre uma lógica um tanto quanto perversa.

Normalmente, quando alguém questiona a validade do estudo da Filosofia em um curso de Direito, não o faz com o intuito dionisíaco de desmascarar o conteúdo racional e, muitas vezes, ortodoxo da disciplina. Ao contrário, questiona de uma maneira desapaixonada e aceita, prontamente, para si, a alcunha de “operador do Direito”. Nesse sentido, de uma só vez, dois golpes são desferidos naquilo que classicamente chamamos de Universidade e de Direito. O primeiro diz respeito ao fato de que, da perspectiva estudantil, a Universidade já não é o lugar do conhecimento; e o segundo, talvez o conhecimento nem tenha seu lugar.

De fato, é muito estranho chamar um advogado de operador do Direito. É inevitável a vinculação de tal significante a uma lógica fordista ou metalúrgica, onde a separação entre operadores, técnicos, programadores e preparadores é tão difundida - reflexo da divisão do trabalho. Mas isso deve se aplicar aos que um dia se propuseram a lidar com as normas jurídicas?

As normas jurídicas, embora dispostas em códigos, não nascem de uma lógica binária, ao estilo dos computadores, celulares e máquinas operatrizes. As normas jurídicas refletem contextos históricos, conceitos morais e concepções de mundo, ao mesmo tempo em que, por sua posição na sociedade, também ressoam na história, na ética e na forma como os indivíduos experienciam as regras sociais.

Diante disso, se é aceita a ideia de que simplesmente se opera com o dado, ignorando que a realidade empírica da norma jurídica é fruto de uma tensa construção inacabada e suscetível aos solavancos da história, o trabalho do advogado fica restrito a um agir com as sombras, na percepção de que isso esgota a realidade. Não é distante, nem configura delírio conspiratório, a ideia de que essa concepção tecnicista do Direito dá início ao próprio fim da profissão. Afinal, não estão as inteligências artificiais a fazer toda e qualquer operação técnica?

Tomar o Direito para além da profissão não significa abandonar seu caráter profissional, mas sim compreender que não é possível realizá-la sem a perplexidade própria dos que refletem. O Direito não é estático, e a transformação do tempo se encarrega da necessidade constante de repensar, desconstruir e reconstruir a normatividade.

O risco e o riso denunciam a falta de espanto, pois, ao cobrirmos o Direito de uma ideologia que apaga a necessidade de pensar, em detrimento do "profissionalizar para capitalizar", justifica-se a posição onde o príncipe de Maquiavel e o pequeno príncipe de Saint-Exupéry assumem o mesmo papel político.

No final das contas, parece ser possível “operar com o Direito” sem o devido cuidado, mas “fazer o Direito” é outra coisa! Nessa perspectiva, não é possível deixar à míngua nem a Norma Fundamental, nem a fundamentação da razão prática e muito menos a crítica no sentido stricto.


Para referências bibliográficas (padrão ABNT):

SALVA, João Paulo dos Santos. Sobre Direito e reflexão filosófica. Blog do ISEP, 1 jun. 2025. Disponível em: https://blogdoisep.blogspot.com .

sábado, 24 de maio de 2025

Sobre o "PL da Devastação"

Por Hiran Mauá
Professor e Advogado
Mestre em Geografia (UFSCar)
Especialista em Relações Internacionais (FESPSP)

Na triste noite de 21 de maio de 2025, o Senado Federal aprovou, por 54 votos a 13, o Projeto de Lei n.º 2.159/2021, que estabelece a Lei Geral do Licenciamento Ambiental. A origem do projeto remonta a 2004, quando o então deputado federal Luciano Zica (PT-SP) apresentou o PL n.º 3.729/2004, com o objetivo de consolidar normas para o licenciamento ambiental no Brasil. À época, a proposta era vista como um avanço no sentido das políticas ambientais, especialmente quanto ao fortalecimento técnico e à padronização de procedimentos, preservando o princípio da precaução (que impõe a escolha por medidas preventivas e mais seguras sempre que houver risco ambiental ou incerteza científica) e os direitos socioambientais.

Após um cochilo legislativo de quase vinte anos na câmara baixa, o projeto foi retomado em 2021 sob nova relatoria, agora do deputado federal Kim Kataguiri (União-SP), que destroçou o sentido do texto original para atender aos interesses dos setores do agronegócio, da mineração e da construção civil. A nova legislação altera de forma estrutural a lógica do licenciamento ambiental prevista na Política Nacional de Meio Ambiente (Lei n.º 6.938/1981), ao eliminar salvaguardas essenciais, reduzir a exigência de estudos prévios e introduzir dispositivos como a Licença por Adesão e Compromisso (LAC), que permite a emissão de licenças com base exclusivamente na autodeclaração do empreendedor — o que compromete diretamente a capacidade estatal de fiscalização, cria brechas regulatórias significativas e representa um risco iminente para o meio ambiente. Além disso, ao excluir da análise prévia (conjunto de estudos e pareceres técnicos exigidos no processo de licenciamento ambiental) os impactos sobre comunidades indígenas não homologadas e territórios quilombolas não titulados, a norma fere frontalmente a Convenção 169 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), a "Convenção sobre os Povos Indígenas e Tribais", que assegura o direito desses povos à consulta livre, prévia e informada.

Os interesses em jogo são claros: trata-se do setor agroexportador, grandes empreiteiras, associações industriais e mineradoras, que buscam reduzir os custos e prazos de licenciamento para acelerar obras e empreendimentos, à custa do meio ambiente e das populações tradicionais. Tais atrocidades legislativas geraram críticas de especialistas ambientais e da comunidade científica envolvida — que, como de costume, não reverberaram na desinteressada sociedade brasileira nem constrangeram a atuação perniciosa dos parlamentares envolvidos.

A versão aprovada pela Câmara (em 2021) foi encaminhada ao Senado, onde tramitou com celeridade sob relatoria do senador Confúcio Moura (MDB-RO), sendo aprovada em 2025. A proposta recebeu apoio majoritário da Frente Parlamentar da Agropecuária (FPA), bloco que reúne partidos como o PL, o União Brasil, o PP e parte do MDB e Republicanos.

A lamentável aprovação de uma lei dessa natureza revela uma escolha civilizatória feita por nós, sociedade brasileira. A função social do licenciamento ambiental é assegurar que o interesse público prevaleça sobre a lógica privada da maximização de lucros. A fragilização que a nova lei impõe a essa lógica significa a renúncia do Estado à sua responsabilidade constitucional de proteger o meio ambiente de forma sustentável, conforme o artigo 225 da Constituição Federal.

O impacto internacional e os danos diplomáticos também são claros. A aprovação do PL às vésperas da 30ª Conferência das Partes da Convenção do Clima (COP30), que será realizada em Belém-PA, em novembro de 2025, fragiliza imensamente a credibilidade internacional do país como, talvez, o mais relevante player das questões ambientais. Países europeus e doadores do Fundo Amazônia já manifestaram preocupação. Fundos verdes internacionais, inclusive os vinculados a cláusulas ambientais em acordos comerciais, como o entre Mercosul e União Europeia, podem ser suspensos ou revistos, caso o país siga desmontando sua governança ambiental.

Diante desse cenário, a judicialização da questão provavelmente será o próximo passo. O Supremo Tribunal Federal (STF) já tem jurisprudência consolidada no sentido de que o direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado é cláusula pétrea constitucional (ou seja, não pode ser subtraído). Organizações ambientais envolvidas com a temática já prometeram propor Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADI), caso o presidente Lula sancione o texto sem vetos substanciais. O Ministério Público Federal (MPF) também poderá acionar o STF, entre outros evidentes motivos, pela violação ao princípio da proibição de retrocesso socioambiental.

A aprovação do "PL da Devastação" comprometerá o Plano de Ação para Prevenção e Controle do Desmatamento na Amazônia Legal (PPCDAm), reativado em 2023 e responsável por uma redução expressiva do desmatamento. Justo agora que o desmatamento tem recuado no Brasil, o Congresso Nacional aprova uma proposta que ameaça solapar os avanços conquistados. A nova legislação enfraquece a capacidade dos órgãos de controle como IBAMA, ICMBio e os órgãos ambientais estaduais, muitos já aparelhados politicamente há anos e fragilizados em suas capacidades técnicas.

A área total desmatada no país caiu 32,4% em 2024, com quedas significativas em cinco dos seis biomas brasileiros: 58,6% no Pantanal, 42,1% no Pampa, 41,2% no Cerrado, 16,8% na Amazônia e 13,4% na Caatinga, mantendo-se estável apenas na Mata Atlântica. Esses dados animadores decorrem do fortalecimento institucional, da reativação de programas como o PPCDAm e do compromisso assumido pelo atual governo brasileiro no combate à mudança climática e à destruição ambiental. Ao aprovar o PL n.º 2.159/2021, o país envia ao mundo um sinal contraditório: desmonta sua governança ambiental justamente quando começava a colher resultados positivos - tudo isso às vésperas de sediar a COP30.

No plano interno, dois recados são claros: O primeiro, de que o Congresso Nacional (majoritariamente de oposição) sangrará o atual governo o quanto puder, afinal, as próximas eleições estão logo ali, em 2026; o segundo, de que o atual governo não possui forças políticas para enfrentar grupos de interesses opostos, como os do agronegócio e da mineração de exportação.

O Brasil já escolheu seu caminho na encruzilhada civilizacional. Entre bancar seu compromisso com a democracia ambiental e a justiça climática, ou destruir sua natureza pelos interesses econômicos mais fáceis e imediatos - avançou pela trilha mais vergonhosa.

Mais uma vez, aposta-se todas as fichas para que o STF (a atualmente a única força capaz de frear o Congresso Nacional) coloque o país em melhores termos.


Referências bibliográficas

ABRAMPA. Associação Brasileira dos Membros do Ministério Público de Meio Ambiente. Nota Técnica sobre o PL 2.159/2021. Brasília, maio 2025.
ARAÚJO, Suely. O PL do licenciamento ambiental e a desconstrução do direito ambiental brasileiro. Observatório do Clima, 2025. Disponível em: https://oc.eco.br. Acesso em: 24 maio 2025.
BRASIL. Câmara dos Deputados. Projeto de Lei n.º 3.729, de 2004. Autoria de Luciano Zica. Disponível em: https://www.camara.leg.br/propostas-legislativas/27693. Acesso em: 24 maio 2025.
BRASIL. Congresso Nacional. Projeto de Lei n.º 2.159, de 2021. Relatoria de Kim Kataguiri e Confúcio Moura. Senado Federal. Disponível em: https://www25.senado.leg.br/web/atividade/materias/-/materia/146743. Acesso em: 24 maio 2025.
BRASIL. Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima. PROGRAMA PPCDAm – Plano de Ação para Prevenção e Controle do Desmatamento na Amazônia Legal. Brasília: MMA, 2023.
CONSTITUIÇÃO (1988). Constituição da República Federativa do Brasil. Brasília: Senado Federal, 1988.
INSTITUTO DO HOMEM E MEIO AMBIENTE DA AMAZÔNIA (IMAZON). Desmatamento na Amazônia Legal tem menor índice desde 2018. Belém: Imazon, 2024. Disponível em: https://imazon.org.br. Acesso em: 24 maio 2025.
INSTITUTO SOCIOAMBIENTAL. Dossiê: o que está em jogo no licenciamento ambiental. Brasília: ISA, 2025.
MAPBIOMAS. Relatório Anual do Desmatamento no Brasil – Ano 2024. São Paulo: MapBiomas, 2025. Disponível em: https://plataforma.alerta.mapbiomas.org. Acesso em: 24 maio 2025.
OBSERVATÓRIO DO CLIMA. Brasil reduz desmatamento em todos os biomas, exceto Mata Atlântica. Brasília: OC, 2025. Disponível em: https://oc.eco.br. Acesso em: 24 maio 2025.
OIT. Organização Internacional do Trabalho. Convenção n.º 169 sobre Povos Indígenas e Tribais. Genebra, 1989.
PPCDAm. Plano de Ação para Prevenção e Controle do Desmatamento na Amazônia Legal. Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima. Brasília, 2023.
SENADO FEDERAL. Senado aprova PL que flexibiliza licenciamento ambiental. Folha de S. Paulo, 21 maio 2025.


Para referências bibliográficas / citações (padrão ABNT):

MAUÁ FILHO, Clovis Hiran Fuentes. Sobre o PL da Devastação. Blog do ISEP, 24 mai. 2025. Disponível em: https://www.blogdoisep.com.br.


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